| Documento feito em cartório pode ser prova em casos de bullying |
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| 05-Abr-2011 | ||||||
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Do G1 SP
Famílias de vítimas podem solicitar uma ata notarial a um tabelião. Ele observa e narra os fatos no documento, que custa cerca de R$ 270. Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial. O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e escreve o documento. Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando.
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“É um documento exclusivo do tabelião, por meio da qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento é pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, explicou o tabelião Rubens Fabrício Barbosa. Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento.
O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho.
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