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| Matrícula na escola poderá ser exigida para jogadores de futebol de 12 a 21 anos |
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| 30-Jul-2010 | ||||||||
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Matrícula e frequência escolar poderão ser
pré-requisitos para adolescentes e jovens filiados a clubes de futebol
participarem de treinos e campeonatos. A medida valerá caso o Congresso
Nacional aprove um projeto que altera a chamada Lei Pelé — com votação marcada para 3
de agosto. Os clubes ficariam responsáveis por monitorar faltas e
notas.
O projeto de lei, de número 5186/2005, pretende incentivar os
clubes a se enquadrarem na categoria de “formador”, obrigados a oferecer
assistência médica e odontológica, além de acompanhar o rendimento
escolar dos atletas entre 12 e 21 anos. Também é necessário oferecer
alojamento adequado e contato fácil com a família.
Para incentivar os clubes formadores, o projeto de lei determina que
eles recebam entre 0,5% e 5% de qualquer venda dos direitos federativos
do jogador, dependendo do tempo em que ele permaneceu na escolinha.
Atualmente, os formadores só recebem sobre negociações com clubes
estrangeiros.
“No interior encontramos trabalho infantil em clubes de futebol, com
crianças de 10 ou 12 anos”, conta o deputado José Rocha (PR-BA), autor
do projeto de lei. “Com a aprovação, a expectativa é que os clubes
passem a oferecer médico, dentista, seguro de vida para os meninos e que
só aceitem aqueles que estejam matriculados na escola”.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Esportivo, Luiz
Felipe Santoro, a criação de mais clubes formadores é uma urgência.
“Eles têm maiores obrigações em relação ao atleta. Com a aprovação da
lei os clubes formadores que ainda não propiciam todos os pré-requisitos
exigidos pela lei vão ter que se ajustar”.
Em tramitação desde 2005, as alterações na Lei Pelé sofreram rejeições
no Senado no começo de julho e voltam a Câmara para a segunda votação,
marcada para 3, 4 e 5 de agosto.
Caso paulista
A modificação da Lei Pelé adota um modelo parecido com o implementado no
futebol paulista, em vigor desde outubro de 2009, com a aprovação da Lei 13.748, segundo Santoro. A
Federação Paulista de Futebol ficou responsável por exigir comprovantes
de matrícula na hora da inscrição em campeonatos e as agremiações devem
pagar multa caso os filiados não estejam na escola. “A grande novidade é
a fiscalização. Hoje ninguém verifica se o garoto está matriculado”,
afirma.
A fiscalização em São Paulo, porém, deixa a desejar para o assistente
social de um dos principais clubes paulistas, que preferiu não se
identificar. “O governo do estado vetou a cláusula sobre fiscalização
nos clubes, por isso nem sempre a legislação é cumprida”, afirma.
Troca-troca
Além da fiscalização da matrícula, o projeto de lei federal determina
que peneiras, treinos e campeonatos não coincidam com o calendário
letivo, ao contrário do que acontece, segundo o assistente social.
“Muitas vezes o garoto ‘estoura’ na escola e desiste. Eles acabam
valorizando mais os treinos”, comenta. “Os clubes devem acompanhar de
perto a formação escolar dos atletas”.
O projeto de lei também determina que jovens até 18 anos não possam ter
empresários. O contrato deverá ser firmado direto com o clube, a partir
dos 16 anos. “Os jovens nas mãos de empresários são os mais vulneráveis.
Já vi um garoto com 15 anos que passou por seis clubes em São Paulo,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em busca de propostas melhores”,
conta. “A cada mudança ele perde o vínculo com a escola e com o clube”.
Rotina
O clube em que o assistente social trabalha é responsável por fazer a
matrícula dos jovens na escola, e acompanhar as notas. “Quando os
meninos moram com os pais pedimos que para enviarem o boletim, caso haja
algum problema fazemos reuniões com a família”, conta. “Com os meninos
alojados nós mesmos verificamos os boletins e encaminhamos para os pais,
sentamos para conversar com eles caso haja problemas”.
O acompanhamento, porém, não é realidade em muitas agremiações, segundo o
assistente social. “Os clubes pequenos não tem assistência social e
pedagógica. É preciso fazer um trabalho mais próximo com a família e com
o aluno”.
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