Jovens que completam 18 anos deixam abrigos
sem perspectiva profissional. Faltam ações para ajudar na transição para
a vida adulta
Prestes
a completar 18 anos, no mês que vem, Bruno (nome fictício) já tem
algumas certezas na vida. Uma é de que nunca mais verá seus irmãos. Um
foi adotado há mais de cinco anos e outros dois estão presos por tráfico
de drogas. Com a destituição familiar decretada pela Justiça em 2005, a
única informação que ele possui da mãe é que ela se tornou moradora de
rua. “Ela não tinha mais condições de nos criar. Desde pequeno, eu a
ajudava a catar material reciclável pelas ruas”, conta.
Bruno
é um dos 2.187 menores de idade que vão completar a maioridade dentro
de abrigos no Brasil ainda em 2012. Consequentemente, deixam de estar
sob a tutela do Estado e enfrentam sozinhos a transição para a vida
adulta.
Bruno, que já cheirou cola e fumou maconha antes de completar 6
anos de idade, morou primeiramente em uma instituição de Piraquara, na
Grande Curitiba, onde ficou por 3 anos. Depois, passou a residir na Casa
do Piá 3, na capital. Ele não esquece o dia em que pisou pela primeira
vez no abrigo: 21 de junho de 2005. “Aqui é a minha família”, diz. Outra
certeza de Bruno é não querer o mesmo destino dos irmãos presos. Para
isso, estuda à noite – está no 1.º ano do ensino médio – e trabalha em
uma metalúrgica, das 8 às 15 horas.
Com a maioridade, os jovens abrigados são considerados aptos a viver
por conta própria, mesmo quando não possuem capacitação profissional.
Como não há um programa direcionado exclusivamente a esse público no
Brasil, o risco de que eles caiam nas armadilhas da rua é grande.
Por isso, o caso de Bruno pode ser considerado uma exceção à regra.
Como todo adolescente, ele tem dúvidas acerca de seu futuro – a maioria
delas ligada ao destino profissional. “Quero fazer cursos técnicos e
subir de cargo na empresa.” Hoje seu salário é de aproximadamente R$ 600
por mês e ele diz ter algumas economias guardadas na poupança.
Depois de celebrar seu aniversário, existe a possibilidade de ele
ficar ainda mais alguns meses no abrigo. Mas só até conseguir a casa
própria. “Fiz a inscrição no Minha Casa Minha Vida. Acho que o fato de
eu ser sozinho e querer ser alguém na vida me motiva a ir atrás das
coisas.”
Políticas públicas
Para o sociólogo e professor da Universidade de Brasília (UnB)
Antônio Flávio Testa, uma das principais falhas do sistema é justamente a
ausência de políticas públicas para a juventude – especialmente a quem
está em abrigos. “Pela legislação, o atendimento nos abrigos é
obrigatório até a pessoa completar 18 anos. Como o jovem vai fazer se
for obrigado a sair dali sem emprego e sem casa?”. Testa afirma que
deveria existir uma instituição que fornecesse aporte técnico e
psicológico para eles. “Se não houver uma intervenção eficaz do Estado, o
jovem cairá na criminalidade”, avalia.
Janaína Rodrigues, membro do Conselho dos Direitos da Criança e
Adolescente do Paraná, também considera haver uma lacuna nas políticas
públicas. “Principalmente para quem completa a maioridade em abrigo. Em
alguns estados existem repúblicas que mantêm jovens até 21 anos, mas
ainda são poucos.” Para ela, o problema está na desvinculação imediata
do Estado quando o jovem atinge a maioridade. “Ele pode sair da
instituição, com grande chance de se perder na vida”, diz.
Quanto mais idade tem a criança, mais difícil é a sua adoção
As estatísticas comprovam. Quanto mais idade tem a criança ou o
adolescente, mais difícil é a adoção. Segundo o último boletim do
Cadastro Nacional de Adoção – mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) – de junho deste ano, existem no Brasil 454 jovens de 17 anos
aptos à adoção e 530 de 16 anos. Ao passo que em todo o território
nacional há somente 21 bebês com menos de 1 ano na mesma situação.
Para as crianças entrarem na fila de adoção é necessário que ocorra a
destituição familiar – que acontece quando nenhum familiar tem
condições de ficar com a criança. O Paraná tem o terceiro maior número
de crianças e adolescentes disponíveis para adoção: 641.
“Essas pessoas perdem o elo com a família e não tiveram chance de
adoção. Por isso é essencial que, quando saírem do abrigo, encontrem
possibilidades de dar continuidade a suas vidas”, opina Janaína
Rodrigues, membro do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do
Paraná.
Lei
A legislação, de 2009, determina que as crianças não podem ficar mais
de dois anos em abrigos de proteção, exceto se houver alguma
recomendação judicial. A lei também estabelece que a cada seis meses a
situação da criança seja revisada. A partir daí, indica se ela será
encaminhada para adoção, se pode voltar para a família de origem ou,
ainda, se deve permanecer no abrigo. “Mas ainda não há uma preocupação
em como fazer a reinserção social do jovem quando ele sai do abrigo
depois que completa 18 anos”, reforça a vice-presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná, Isabel
Kugler Mendes.