PRECONCEITO: Escola terá de indenizar pais PDF Imprimir E-mail
12-Jul-2012

MANOELA ALCÂNTARA - CORREIO BRAZILIENSE

O Colégio Sagrado Coração de Maria, localizado na Asa Norte, terá que pagar indenização de R$ 15 mil por suposto ato discriminatório. A família de um menino alega ter tentado efetivar a matrícula dele na instituição de ensino, mas o pedido teria sido recusado porque o garoto é portador da síndrome de Asperger, uma espécie de autismo. A ação começou em 2008 e, na terça-feira, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) proferiu a decisão final. A defesa da escola afirma que vai apelar a instâncias superiores do Judiciário.

No decorrer do processo, os pais relataram que, ao tentar inscrever a criança na escola, foi agendada uma visita e um teste de avaliação, que seria apenas para nivelar a turma a ser formada. Na época, a tentativa de ingresso era para a 3ª série do ensino fundamental. Após comunicar que a criança tinha a síndrome, os pais escutaram dos representantes do colégio que eles teriam trabalhado anteriormente com pessoas portadoras do mesmo diagnóstico e a experiência não teria sido positiva. Além disso, a família foi convocada para uma reunião e informada da impossibilidade do aluno em acompanhar a turma e, por isso, a matrícula não poderia ser efetivada.

Os pais sentiram-se desrespeitados. Eles alegam que a criança não é incapaz e tem uma vida estudantil normal. Até o direito de fazer a prova teria sido negado ao estudante. Diante de tal reação, a família considerou que "ficou demonstrado um profundo sentimento de desvalor, de inferioridade, de autoestima ofendida, externado em diversas situações e diálogos; que o fato gerou dano moral", relata um trecho do processo.

Recurso

Toda a versão é negada pelo colégio, cujos representantes recorreram de todas as sentenças e pretendem discordar novamente da versão dos pais em instâncias superiores. "Vamos analisar o acórdão, que ainda não foi publicado, e depois recorrer. No momento da visita dos familiares, eles foram orientados somente a buscar uma instituição especializada. A escola não negou a matrícula, jamais faria isso. Somente informou um procedimento diferente do buscado naquele momento", alegou o advogado do Colégio Sagrado Coração de Maria, Henrique Melo de Franco.

Ele acredita ter havido uma sensibilidade maior dos pais às explicações do que o comum. "Esta é uma instituição católica, com 50 anos de tradição. Ela tem alunos com outras necessidades especiais, que são bem atendidos. A função da atendente é informar as opções", diz o advogado. Em um primeiro momento, a família teria pedido indenização de R$ 50 mil, mas a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil.

O colegiado do TJDFT analisou o documento em segunda instância e entendeu que a escola errou. "Da análise da situação descrita, não há como descartar a intensa angústia e constrangimento injustamente suportados pelo demandante, passível de caracterizar o dano moral", diz a decisão.

Diversas legislações garantem às pessoas portadores de deficiência os mesmos direitos e liberdades fundamentais que outros indivíduos. Entre elas, a Resolução do Conselho Nacional de Educacional (CNE) nº 2 de 11 de setembro de 2001. Ela prevê que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento.

Origem genética

A Síndrome de Asperger é uma perturbação neurocomportamental com origem genética e provoca alterações nas interações sociais. Os portadores apresentam, entre outras características, interesses limitados em determinados assuntos, falta de coordenação motora de distúrbios na comunicação e de comportamento. Por isso, quem tem a síndrome pode se isolar e não demonstrar interesse por alguns temas. Com o diagnóstico precoce, é possível que eles atinjam todo o potencial e se integrem à sociedade.

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