DF: Fim da taxa extra para estudantes com deficiência PDF Imprimir E-mail
02-Jul-2012

MARA PULJIZ - CORREIO BRAZILIENSE

 

As escolas particulares do Distrito Federal receberam uma recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para deixarem de cobrar taxas extras de estudantes especiais, como os portadores da síndrome de Down. A sugestão foi feita pelas Promotorias de Defesa da Educação (Proeduc) no último dia 22. O documento, enviado à Secretaria de Educação e ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF), prevê que qualquer custo adicional em razão do serviço de apoio especializado deve integrar a planilha de custos do colégio.

A recomendação foi encaminhada a partir de série de reportagens do Correio, publicada entre março e abril (leia Memória). O jornal identificou que, de seis escolas particulares pesquisadas na Asa Sul, quatro exigiam, no ato da matrícula, a contratação do serviço de um acompanhante para o alunos especiais. Além da mensalidade, os pais deveriam pagar em torno de R$ 600 (quando sugerido pela instituição) para que um educador auxiliar acompanhasse a criança. O valor subia para R$ 1 mil caso o profissional fosse contratado por fora.

Para a promotora Márcia Pereira da Rocha, da 2ª Proeduc, serviços como a contratação de monitores e a aquisição de recursos didáticos e demais gastos com o atendimento especializado devem fazer parte da prestação educacional, conforme Decreto nº 7.611/11. "Quando os pais escolhem uma escola, ela tem que estar preparada para atender os alunos. Se tiver de fazer alguma adaptação, esse é um custo de todo o corpo discente. A cobrança extraordinária é ilegal, ilegítima e discriminatória", defendeu.

Para Márcia, no entanto, o processo de inclusão desse tipo de aluno depende da conscientização dos pais. "Às vezes, muitas famílias estão caladas, suportando um encargo que não é delas. Esses pais podem ter escolhido a escola em razão da proposta pedagógica que ela oferece e entendam que vale a pena pagar o preço, mas eles precisam entender que, na verdade, essa é uma cobrança discriminatória em relação ao

direito da inclusão de crianças com menos condições", destacou a promotora.

Mãe de uma criança com síndrome de Down, Maria de Lourdes Marques Lima, 50 anos, visitou diversos colégios para matricular Lia, 6. "Uma das escolas me cobrou quatro vezes o preço da mensalidade para a minha filha ter um acompanhante, mas ela se vira muito bem", relatou Lourdes, também presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (Federação Down). Lia frequenta hoje o Dromos, no Sudoeste, sem ter de pagar taxa extra. "Os pais se submetem a esse tipo de cobrança, e as escolas estão apenas lucrando. Eu procurei o Ministério Público porque não concordo e não acho justo, mas discriminatório", disse.

Punição

Para Afonso Celso Danus Galvão, doutor em psicologia em educação pela Universidade de

Reading, na Inglaterra, as escolas devem obedecer à recomendação do MPDFT. "Temos de partir do princípio que crianças excepcionais têm direito a uma educação de qualidade. Qualquer taxa que vá discriminá-las por conta da condição social é ilegal. Por outro lado, evidentemente, elas necessitam de uma atenção maior e, então, por conta disso, há um custo maior, mas, ao meu ver, isso tem que ser de toda a sociedade, portanto, de toda a escola", avaliou.

A Secretaria de Educação informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a recomendação da Proeduc, mas adiantou que a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (Cosine), responsável pela fiscalização do caso, se manifestará tão logo chegue o documento.

Caso o Ministério Público saiba da cobrança de taxas extras para recursos didáticos e pedagógicos ou da contratação de docente auxiliar para o atendimento de alunos especiais, a escola denunciada poderá ser convocada para prestar esclarecimentos. A punição vai desde a uma advertência até a abertura de um processo judicial. "A nossa recomendação diz respeito a normas legais, que devem ser respeitadas. Temos que deixar claro que no DF não se admitirá mais esse abuso", afirmou a promotora Márcia Rocha.

A presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello Franco, acredita que a recomendação deverá ser acatada pelas escolas particulares, e os custos adicionais, repassados na planilha do próximo ano, uma vez que os valores de 2012 estão fechados.Mas, para ela, muitos pais podem não concordar com a medida. "Se incluirmos numa planilha os custos sem sabermos quantos alunos especiais nós teremos, estaremos fazendo algo hipotético. As escolas particulares são sensíveis à inclusão, mas a questão é: quem pagará a conta?", questionou.

Conceito

O Decreto nº 3.956, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, cita que o termo discriminação significa "toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência ou percepção de deficiência presente ou passada".

 

"A cobrança extraordinária é ilegal, ilegítima e discriminatória"

Márcia Pereira da Rocha, promotora

Memória

Dobro da

mensalidade

Durante a série de reportagens sobre o caso, o Correio entrou em contato com seis escolas particulares e constatou que em quatro delas era cobrada a taxa extra para matrícula de alunos especiais. Em uma das ligações gravadas pelo jornal, uma professora disse que o aluno garantiria a matrícula a partir da contratação de um educador auxiliar. Assim, a mensalidade de

R$ 656 passaria para R$ 1.312, o dobro da tarifa inicial. Em outro colégio, uma secretária informou que havia vagas para alunos especiais, mas também condicionou a matrícula à contratação de um profissional para acompanhar a criança nas atividades pedagógicas. O preço da mensalidade seria de R$ 579, e os pais teriam de desembolsar mais R$ 500.

O que diz a lei

Resolução nº 4, de 2009

Afirma que os sistemas de ensino devem matricular os alunos com

distúrbios genéticos nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado. O projeto pedagógico deve

conter salas multifuncionais, cronograma de atendimento e atividades educacionais específicas.

Resolução CNE nº 2, de 2001

Institui as diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Cita que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem o atendimento que assegure as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Constituição Federal, artigo 208

Garante a universalização do atendimento especializado a alunos portadores de deficiência na rede de ensino regular, com uma educação inclusiva, além de estabelecer o direito à integração plena dessas pessoas em todas as áreas da sociedade.

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