As organizações Ação
Educativa, Conectas Diretos Humanos, Ecos – Comunicação em Sexualidade,
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
(CLADEM) e Relatoria Nacional para o Direito à Educação, da Plataforma
Dhesca Brasil, realizaram nesta quinta-feira (31) o debate público
"Ensino Religioso nas Escolas Públicas: Inconstitucionalidade e Ameaça à
Liberdade Religiosa e aos Direitos Humanos.
O objetivo da atividade, que reuniu cerca de 35 pessoas na sede do
Instituto Pólis, em São Paulo, era promover a discussão entre diferentes
atores sociais que vêm defendendo o fortalecimento da laicidade do
Estado brasileiro e o público em geral interessado no tema.
O debate teve início com a fala do professor de Direito
Constitucional da UERJ e Procurador Regional da República Daniel
Sarmento, que abriu sua fala destacando a distinção entre laicidade do
Estado e laicismo. “A laicidade do Estado não é ter um Estado ateu ou
agnóstico, mas um Estado que não se posiciona sobre questões religiosas.
O laicismo, por sua vez, vai contra as manifestações de religiosidade.
Isso é o que ocorreu, por exemplo, na França, com a proibição dos véus
muçulmanos e é uma forma brutal de opressão”, diz.
De acordo com Sarmento, o Estado laico é uma vantagem porque é capaz
de garantir uma série de princípios do Estado moderno, como a própria
liberdade religiosa e o princípio da igualdade, além de evitar conflitos
políticos pautados por questões de religiosidade.
Para Sarmento, porém, a realidade mostra que há uma preponderância
de visões religiosas na criação e execução de politicas publicas no
Brasil, com destaque para a preponderância do catolicismo. “Isso gera
uma série de atos discriminatórios e preconceitos e afeta também o campo
da educação, onde estão se formando os cidadãos, onde as crianças estão
formando corações e mentes”, destaca.
O procurador se posicionou contrário às práticas de ensino religioso
confessional e interconfessional (ecumênica) nas escolas públicas, mas
destacou não se tratar de um posicionamento contrário à participação e
manifestação de grupos religiosos na vida social. Para ele, o que não
pode ocorrer é uma confusão entre as duas esferas. “Não se trata de
impedir que pessoas religiosas assumam cargos na administração pública
ou se elejam. Isso seria uma discriminação odiosa. Mas quando se coloca
na administração pública, este sujeito se coloca como representante do
Estado e deve seguir os princípios que o orientam, inclusive o de
laicidade”, completa.
Conflito de Leis
A legislação foi outro aspecto abordado em sua fala. Sarmento
apontou contradições entre o princípio constitucional da laicidade do
Estado e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo
33, que prevê o ensino religioso nas escolas públicas. “Pelo texto da
LDB, os estados deveriam regulamentar o texto previsto da Lei nacional.
Em muitos estados isso agravou a questão porque se adotou um modelo
declaradamente confessional”, diz.
Para o jurista, a questão foi agravada também pela concordata
assinada entre o Brasil e a Santa Sé, que prevê "ensino católico e de
outras confissões" na rede pública de ensino do país. Por isso, ele
elogiou a atuação das cinco entidades organizadoras do debate, que no
mês de março deste ano, foram admitidas como amicus curiae (amigo da
corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre os limites do ensino
religioso nas escolas públicas.
As instituições defendem que o STF deve resguardar o principio da
laicidade do Estado brasileiro, como forma de garantir o efetivo
respeito à liberdade religiosa e aos direitos humanos, sem
discriminações ou preferencias de qualquer natureza. “O que se busca na
ADI é que o Supremo faça a interpretação da questão pelo princípio
constitucional”, defende. “Só à luz deste princípio é possível superar
esta contradição e ele vai no sentido de impedir qualquer tipo de
confessionalidade no ensino público.”
Intolerância religiosa e racismo
A fala de Sarmento foi seguida pela fala de Denise Carreira,
Relatora Nacional para o Direito Humano à Educação da Plataforma Dhesca
Brasil e coordenadora da área de Educação da Ação Educativa. Denise
apresentou aos participantes alguns dados do informe gerado em 2011 pela
Relatoria Nacional Pelo Direito à Educação sobre intolerância
religiosa.
Os dados do informe foram coletados por uma missão da Relatoria com
gestores, professores, estudantes, familiares e lideranças religiosas,
por meio de conferencias, reuniões e vistas, durante os anos de 2010 e
2011. De acordo com Denise, eles apontam que, no Brasil, a intolerância
religiosa está muito ligada ao racismo.
“Levantaram que a intolerância nas escolas públicas se manifesta em
violência física, até apedrejamento, sobretudo de estudantes vinculados a
religiões de matriz africana. Ele se manifesta também pela negação da
identidade religiosa por medo de represálias e casos de demissão ou
afastamento de profissionais que são adeptos de religiões africanas ou
que abordaram o tema em aula. Também registramos proibição de uso de
livro de religiões africanas, prática de capoeira e danças afros”, diz.
Este quadro de discriminação, afirma, leva ao aumento dos índices de
repetência, evasão e baixo desempenho dos grupos ligados a religiões
discriminadas.
A partir diagnóstico, a Relatoria Nacional do Direito à Educação fez
também 14 recomendações para combater a intolerância religiosa, entre
elas a elaboração de uma Proposta de Emenda Constitucional que proíba o
ensino religioso confessional em escolas publicas, a criação do Plano
Nacional para Enfrentamento da Intolerância Religiosa e de uma Comissão
de Enfrentamento de Intolerância Religiosa, a formação de profissionais e
gestores para lidar com a questão, revogação do acordo entre Brasil e
Santa Sé, revisão do artigo 33 da LDB e eliminação de todos os símbolos e
praticas religiosos da rotina escolar.
Fechando as falas dos debatedores, Salomão Ximenes, coordenador do
programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, destacou que o ensino
confessional não cabe na escola pública porque não é premissa para a
formação básica do cidadão: “apesar de constituir um valor para as
confissões, a religiosidade em si não necessária à formação básica do
cidadão, por isso não deve ser tratada nas escolas públicas. Elas têm
como proposito a formação do cidadão, independentemente dele ter ou não
uma opção religiosa”.
Salomão também destacou para a necessidade de uma Proposta de Emenda
Constitucional capaz de resolver a contradição da legislação, mas
apontou dificuldades políticas de encaminhar a questão. “Tendo isso em
vista, o que quisemos com o amicus curiae foi ampliar o debate, dar
nossa contribuição ao tribunal. Interpretamos como uma oportunidade para
colocar os limites constitucionais dessa questão, já que do Legislativo
não se pode esperar muita coisa. Os acordos e interesse políticos
causaram, por exemplo, a exclusão de emendas ao PNE sobre o assunto e o
engavetamento do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos.” |