Pós-graduações obtidas por brasileiros no Mercosul poderão ter reconhecimento automático PDF Imprimir E-mail
22-Mai-2012


Marcos Magalhães - Agência Senado

Os títulos de pós-graduação obtidos por brasileiros em instituições de ensino superior dos demais países do Mercosul – Argentina, Paraguai e Uruguai – poderão ter reconhecimento automático, para o exercício de atividades de docência e pesquisa. A medida consta do Projeto de Lei 1981/2011, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que recebeu, nesta terça-feira (22), parecer favorável da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), durante reunião presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Este é o primeiro passo da tramitação do projeto, que agora será analisado por duas comissões – Educação e Cultura, e Constituição, Justiça e Cidadania – e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, a proposta tramitará no Senado.

Como observou em seu voto favorável o relator ad hoc do projeto, deputado José Stedile (PSB-RS), a regulamentação atualmente em vigor do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários do Mercosul determina que apenas professores e pesquisadores estrangeiros que trabalham no Brasil têm reconhecimento automático dos diplomas obtidos nos demais países do bloco.

O projeto determina a aplicação do mesmo princípio para os brasileiros, que ainda hoje precisam submeter seus diplomas aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

- A proposição estende esse reconhecimento, no Brasil, a brasileiros que tenham obtido diploma em outros países do Mercosul e acrescenta sua utilidade para fins de concursos públicos, equiparando tais certificados, para efeito de posicionamento na carreira e no salário do detentor, àqueles regularmente obtidos em instituição de ensino superior brasileira – afirmou Stedile.

Agência Senado

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