Os títulos de pós-graduação obtidos por brasileiros em
instituições de ensino superior dos demais países do Mercosul –
Argentina, Paraguai e Uruguai – poderão ter reconhecimento automático,
para o exercício de atividades de docência e pesquisa. A medida consta
do Projeto de Lei 1981/2011, de autoria do deputado Gonzaga Patriota
(PSB-PE), que recebeu, nesta terça-feira (22), parecer favorável da
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), durante
reunião presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Este é o primeiro passo da tramitação do projeto, que agora será
analisado por duas comissões – Educação e Cultura, e Constituição,
Justiça e Cidadania – e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em
seguida, a proposta tramitará no Senado.
Como observou em seu voto favorável o relator ad hoc do
projeto, deputado José Stedile (PSB-RS), a regulamentação atualmente em
vigor do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários do
Mercosul determina que apenas professores e pesquisadores estrangeiros
que trabalham no Brasil têm reconhecimento automático dos diplomas
obtidos nos demais países do bloco.
O projeto determina a aplicação do mesmo princípio para os
brasileiros, que ainda hoje precisam submeter seus diplomas aos
procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB).
- A proposição estende esse reconhecimento, no Brasil, a brasileiros
que tenham obtido diploma em outros países do Mercosul e acrescenta sua
utilidade para fins de concursos públicos, equiparando tais
certificados, para efeito de posicionamento na carreira e no salário do
detentor, àqueles regularmente obtidos em instituição de ensino superior
brasileira – afirmou Stedile.